Mato Grosso
29.07.2025Rayane Alves | Seduc
A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (29), a Portaria nº 679/2025/GS/SEDUC/MT, que estabelece novas diretrizes para o controle da assiduidade e pontualidade dos servidores públicos da pasta por meio do Sistema Biométrico de Controle de Frequência.
A medida alcança servidores efetivos, comissionados, contratados temporariamente, requisitados, militares, estagiários e empregados públicos lotados no Órgão Central, no Conselho Estadual de Educação, Diretorias Regionais de Educação (DRE’s), Diretoria Metropolitana (DME), Núcleos Regionais (NRE’s) e unidades escolares.
Todos os servidores deverão realizar o cadastro obrigatório no sistema. Para os professores, o registro será diário e correspondente às horas-aula, acrescido de 40% da hora-atividade estabelecida na jornada de trabalho.
A norma determina, ainda, que a falta de registro no sistema acarretará prejuízos na Gratificação por Eficiência e Resultado, exceto nos casos amparados por legislação específica.
O documento também disciplina os diferentes perfis de acesso ao sistema, atribuindo responsabilidades de validação e acompanhamento à chefia imediata, coordenadores pedagógicos e secretários escolares.
Segundo a portaria, o registro de frequência é pessoal e intransferível, sendo proibido o uso de dispositivos não oficiais ou o registro remoto. Em casos de inoperância técnica, as unidades deverão comunicar imediatamente as diretorias regionais para que sejam adotadas as providências cabíveis.
Situações específicas, como impossibilidade física de registro biométrico, poderão ser autorizadas por senha ou, no caso de servidores com deficiência visual, por assinatura manual.
O documento também detalha o procedimento de fechamento do Controle de Frequência Mensal, que deverá ser realizado até o quinto dia útil do mês seguinte. O servidor terá até o quarto dia útil para validar suas informações, sob pena de validação automática.
Faltas injustificadas ou atrasos recorrentes podem caracterizar inassiduidade ou impontualidade, gerando descontos na remuneração e impactando a concessão de benefícios, como a licença-prêmio.
Outro ponto destacado é a regulamentação da jornada de trabalho, incluindo regras específicas para professores em regência, que deverão ter cadastrada a carga horária acrescida de 40% referentes à hora-atividade.
A portaria também prevê que 33,33% da jornada docente seja destinada a atividades didático-pedagógicas, sendo 40% presenciais e 60% não presenciais, acompanhadas pelo coordenador pedagógico.
A nova regulamentação reforça ainda que não será permitida a formação de banco de horas, sendo as compensações de serviços extraordinários autorizadas somente mediante convocação prévia. Também ficam vedadas ausências durante o expediente para atividades alheias às funções, salvo em programas institucionais previstos em lei.